As origens do Artigo 5º
A Constitui
Foto: Mega Conteúdosção Federal de 1988 — também conhecida como Constituição Cidadã — estabeleceu, em seu artigo 5º, preceitos fundamentais como o direito à vida, à segurança e à liberdade, suprimidos dos brasileiros após o golpe de Estado de 1964, que perdurou por 21 anos. Um período sombrio, em que milhares de pais, mães, filhas e filhos foram arrancado(a)s de suas casas, preso(a)s e torturado(a)s. Pelo menos 434 pessoas — segundo dados oficiais — foram mortas ou desapareceram, sem que houvesse contra elas qualquer acusação formal.
A Constituição Federal foi fruto da luta de milhões de brasileiros, e seus princípios não tiveram somente o condão de resgatar direitos políticos. Os mortos e desaparecidos reconhecidos oficialmente pela Comissão da Verdade refletem apenas parte da realidade violenta daquele período que veio à luz. Permaneceram na escuridão milhares de vítimas da política de extermínio que teve início na década de 1950 e que, a partir dos anos 60, eclodiu em comunidades pobres e marginalizadas, como as favelas cariocas e as periferias da Região Metropolitana, em especial na Baixada Fluminense, com a multiplicação dos chamados “esquadrões da morte” — grupos paramilitares, em sua maioria formados por agentes do Estado, que executavam suas vítimas, fosse por motivos políticos, criminais ou mesmo por encomenda. Naquela época, era comum que, sob o pretexto de “caçar” bandidos, a polícia invadisse casas, ameaçasse ou arrastasse moradores.
Por que a violência se agravou no Rio?
No caso do Rio de Janeiro, outro fator contribuiu para o agravamento da violência estatal e da criminalidade: a chegada da cocaína ao estado, a partir da década de 1980. Fugindo à repressão do governo norte-americano e decidido a expandir o seu império, o narcotraficante colombiano Pablo Escobar passou a usar o Brasil como rota do Cartel de Medellín para o tráfico de cocaína para a Europa, provocando uma mudança profunda no mercado interno de consumo e comércio de drogas do Rio de Janeiro, até então incipiente, e transformando as favelas em verdadeiras minas de dinheiro. Esses territórios passaram a ser disputados por quadrilhas de criminosos e por policiais corruptos, aumentando de forma cruel a violência contra seus moradores e recrudescendo a criminalidade no estado.
Essa disputa por territórios provocou também uma epidemia de armas de guerra e a multiplicação das mortes. Com a distensão do regime militar, a partir do início dos anos 80, as invasões de casas por agentes de segurança, sem mandados judiciais, nas áreas mais nobres da cidade cessaram. Mas, nas comunidades carentes, essa prática foi mantida.
Nesse contexto, foi eleita, em 15 de novembro de 1986, a Assembleia Nacional Constituinte.
Percebendo a gravidade das violações, os constituintes entenderam que era preciso garantir a todos o direito de viver. Para defender o país do risco de novos regimes autoritários e criminalizar políticos ou agentes públicos que normalizavam o assassinato de suspeitos como método de ação — e a morte de inocentes como fatalidade do ofício —, o artigo 5º da Constituição Federal estabeleceu:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Porém, as mesmas eleições de 1986, que elegeram os parlamentares responsáveis pela redação da nova Carta Constitucional, também elegeram o primeiro dos muitos governantes que pautariam seus mandatos pela política de guerra às drogas.
Quando a exceção vira regra
Marco da redemocratização do país, a Constituição completou 37 anos em 5 de outubro de 2025. Três semanas depois, uma operação policial nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, colocou, mais uma vez, seus princípios em xeque:
Qual é o limite da violência perpetrada pelo Estado no combate ao crime?
Quem decide quais vidas são descartáveis?
Quando a exceção se torna regra, o que resta do princípio de igualdade perante a lei?
O que o Estado do Rio de Janeiro vem fazendo, de fato, para a inclusão dos jovens?
Será que o fato de a rede estadual de ensino fluminense ter o segundo pior IDEB do país não é uma evidência importante da falta de atenção aos jovens pobres do estado?
A megachacina de 28 de outubro foi a mais letal já registrada em uma operação oficial no país. Ainda assim, não desarticulou a quadrilha, não devolveu liberdade aos moradores e não produziu redução consistente da criminalidade.
Como em outras ocasiões, a violência não resolveu o problema — mas fortaleceu discursos eleitorais. E, mais uma vez, desrespeita os preceitos fundamentais da Constituição Federal, o que levou diversas organizações da sociedade civil a entrar no Supremo Tribunal Federal contra o Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, mais conhecida como ADPF das Favelas.