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Assassinatos invisíveis

Cemitérios clandestinos do Rio - arquivo MPF

 

Pesquisa identifica 768 denúncias com evidências de desaparecimento forçado na Baixada Fluminense e na cidade do Rio de Janeiro, além de confirmar a prática usada por criminosos para ocultar corpos e dificultar o esclarecimento dos crimes, condenando famílias ao luto permanente.

Após três meses de noites insones e vivendo à base de café e angústia, Rosa (nome fictício) saiu caminhando pelas ruas da cidade da Baixada sem rumo aparente até chegar à favela onde, sabia, seu filho entrara em 3 de agosto de 2017 para nunca mais sair. Ela já tinha estado ali algumas vezes, mas, ameaçada de ter o mesmo destino da cria, recuou. Dessa vez, subiu até o alto do morro e, na boca de fumo, pediu para falar com o gerente.

Era madrugada escura. Ela não viu, mas ouviu a voz do rapaz a lhe socorrer: “O que a senhora quer, tia? Pode falar.” Ela respondeu: “Eu só quero que você me deixe levar o corpo do meu filho pra casa. Eu preciso dar a ele um enterro digno.”

No dia seguinte, à tarde, autorizada e na companhia da filha, ela voltou ao local e, num barranco apontado pela quadrilha, recolheu a ossada, a roupa queimada e o boné. O que restou de seu filho de 25 anos coube nas duas sacolas que elas carregavam. Ainda assim, foram anos de burocracias para que o jovem assassinado por traficantes deixasse de fazer parte da estatística invisível dos desaparecimentos forçados.

Foi justamente para tentar dar visibilidade a essas mortes e garantir às famílias o direito ao luto que nasceu a pesquisa “Desaparecimento forçado: vidas interrompidas na Baixada Fluminense”, parceria da Associação Fórum Grita Baixada (AFGB) com o Observatório Fluminense (OF), da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).

A partir do cruzamento de bancos de dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) com o Disque-Denúncia e de entrevistas, o levantamento chegou a 768 casos entre 2016 e 2020. Destes, 351 ocorreram na Baixada Fluminense e 417 na capital. Embora o Rio tenha registrado mais denúncias em números absolutos, proporcionalmente a Baixada apresentou taxa maior: 9,25 denúncias por 100 mil habitantes, contra 6,12 no Rio.

O estudo partiu de uma constatação incômoda: embora milhares de pessoas desapareçam todos os anos, não é possível saber quantas foram vítimas de desaparecimento forçado. O fenômeno não possui uma classificação própria nos registros oficiais e acaba diluído entre outras modalidades de desaparecimento.

“Nós tínhamos sempre a hipótese lá na Baixada Fluminense de que o desaparecimento de pessoas era um fenômeno associado ao crime organizado e ao domínio de território por facções e milícias e também havia denúncia de participação de agentes públicos no desaparecimento de pessoas”, conta a pesquisadora Nalayne Mendonça Pinto, que coordenou a pesquisa pela UFRRJ, com o pesquisador José Cláudio Souza Alves. Representando o Fórum Grita Baixada, participaram Adriano de Araújo e Lorene Monteiro Maia.

A metodologia aplicada

O primeiro obstáculo foi encontrar dados capazes de dimensionar o fenômeno. “Logo de início, percebemos que não havia dados que pudessem, de fato, nos mostrar o desaparecimento forçado”, afirma Nalayne. Isso porque o registro do Instituto de Segurança Pública (ISP) reúne situações distintas sob a categoria de desaparecimento de pessoas, incluindo o voluntário e o involuntário (casos, por exemplo, de pacientes de Alzheimer). “O desaparecimento forçado, porém, está diretamente ligado à dinâmica criminal, envolvendo sequestro, cárcere privado, homicídio e ocultação de cadáver”.

A dificuldade é agravada pela subnotificação. “Nós encontramos familiares que disseram que não fizeram o registro de ocorrência do desaparecimento dos seus filhos por medo da milícia ou do tráfico”, relata.

Para identificar o fenômeno, os pesquisadores cruzaram os registros do ISP de homicídios, mortes por intervenção de agentes do Estado e desaparecimentos com os territórios da Baixada. Municípios como Queimados, Japeri, Nova Iguaçu e Belford Roxo apresentavam altos números de desaparecimentos e também elevados registros de homicídios e mortes por intervenção de agentes do Estado.

A equipe recorreu ainda ao banco do Disque-Denúncia. Das 1.738 denúncias analisadas entre 2016 e 2020, foram selecionados relatos com indícios de execução, desaparecimentos relacionados a tráfico, milícia ou polícia, homicídios, sequestros, cárceres clandestinos, ocultação ou destruição de cadáveres, cemitérios clandestinos e pontos de “desova”. Os relatos mencionavam terrenos baldios, matas, rios, lagoas, valões, poços, cisternas e áreas no alto dos morros como locais de ocultação.

 

Gráfico sobre taxa de denúncias de Desaparecimentos Forçados

Gráfico sobre taxa de denúncias de desaparecimentos forçados

Uma tecnologia do terror

Para Nalayne, fazer desaparecer um corpo não é apenas uma forma de ocultar um homicídio. É também uma estratégia de poder. “O desaparecimento é uma tecnologia do terror, produz medo, produz insegurança”, afirma.

A prática, segundo a pesquisadora, é utilizada por diferentes agentes e tem antecedentes que remontam à ditadura militar. Na Baixada Fluminense, há relatos antigos da atuação de esquadrões da morte formados por policiais que já utilizavam rios e outros locais para ocultar cadáveres.

"A escolha entre expor ou esconder o corpo depende da dinâmica de cada território. Onde há matas, rios, valas e outros pontos de difícil acesso, o desaparecimento se torna uma alternativa para ocultar a vítima". Nalayne chama atenção para a relação entre o aumento dessa prática junto com a expansão territorial das organizações criminosas. A pesquisadora alerta para o crescimento do fenômeno no país.

Outro aspecto observado pelos pesquisadores foi o perfil das vítimas. “O desaparecimento forçado é um desaparecimento de homens jovens pretos e pardos”, afirma Nalayne. “São eles que mais morrem por homicídios no Brasil, mas também são eles que mais desaparecem. O perfil é o mesmo.”

Um crime que a lei ainda não consegue nomear

Se o desaparecimento forçado é uma realidade identificada pelos pesquisadores, existe uma contradição fundamental: o crime não está tipificado na legislação brasileira. O Brasil aderiu às convenções internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA) que definem a prática, mas não criou um tipo penal específico.

A ausência de uma classificação própria impede saber quantos casos acontecem, quantos são investigados e qual é a taxa de esclarecimento. “Existem quatro projetos de lei tramitando. Os projetos de lei visam tipificar o crime de desaparecimento forçado, e a tipificação nos permite não só trabalhar com a investigação diferenciada, mas também quantificar”, explica Nalayne.

A pesquisadora aponta ainda falhas na investigação. Não há uma base estadual capaz de mostrar o percentual de elucidação dos desaparecimentos forçados, e os casos são distribuídos entre diferentes unidades policiais. Para ela, quando houver indícios de sequestro, risco de morte ou desaparecimento forçado, a investigação deve começar imediatamente, com protocolo específico, equipes e equipamentos adequados.

O caso das Mães de Acari

Um dos casos mais emblemáticos da história criminal brasileira é o das “Mães de Acari”, um grupo histórico de mulheres do Rio de Janeiro que iniciaram uma busca por justiça após o desaparecimento forçado de 11 adolescentes em 26 de julho de 1990, na região de Magé. O caso ficou conhecido como a Chacina de Acari. Em 4 de dezembro de 2024, 34 anos após o crime, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento e por graves falhas nas investigações do crime, atribuído a agentes do Estado.

“A polícia usou e usa essa tecnologia. Então, é um modus operandi que foi utilizado na ditadura militar.”

A sentença internacional também levou a uma nova investigação para mapear valas clandestinas em toda a Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Em outubro de 2025, o Ministério Público Federal recomendou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a criação de um grupo de trabalho interinstitucional para mapear valas e cemitérios clandestinos na região.  “Neste momento, está sendo finalizada a constituição do grupo de trabalho. O Ministério dos Direitos Humanos está à frente dessa formalização agora para que o mapeamento tenha início”, informou à Rede Artigo 5º o procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão Julio Araujo.

Segundo ele, o mapeamento pode ajudar a localizar restos mortais, esclarecer crimes e orientar políticas de prevenção, responsabilização e reparação.

Um luto que nunca termina

Até tomar a decisão arriscada de insistir com a quadrilha de traficantes que lhe devolvessem o corpo do filho, Rosa já havia recorrido várias vezes à delegacia policial, sem conseguir nenhum apoio. Quando finalmente encontrou o filho depois de três meses e 14 dias de buscas, numa área indicada pelos próprios criminosos como um cemitério clandestino, ela teve de entregar os restos mortais para a realização de perícia. O que deveria ser o fim da espera transformou-se em outra peregrinação: exame de DNA, certidão de óbito, Defensoria Pública e anos de burocracia. A ossada do jovem acabou enterrada com a de outras vítimas sem o conhecimento da família:

“Eu não consegui enterrar o meu filho”, conta. Nove anos depois do desaparecimento, ela ainda não sabe onde estão os restos mortais.

Os responsáveis pelo assassinato foram condenados.

A experiência também transformou Rosa em apoio para outras famílias. Ela passou a orientar mães que enfrentam o mesmo caminho e aprendeu a reivindicar seus direitos diante das instituições. “Hoje, eu já sei como chegar num lugar público desse, como me impor. Eu sei dos meus direitos nessa área”.

 

Leia a pesquisa na íntegra