Cemitérios clandestinos do Rio - arquivo MPF
Pesquisa identifica 768 denúncias com evidências de desaparecimento forçado na Baixada Fluminense e na cidade do Rio de Janeiro, além de confirmar a prática usada por criminosos para ocultar corpos e dificultar o esclarecimento dos crimes, condenando famílias ao luto permanente.
Após três meses de noites insones e vivendo à base de café e angústia, Rosa (nome fictício) saiu caminhando pelas ruas da cidade da Baixada sem rumo aparente até chegar à favela onde, sabia, seu filho entrara em 3 de agosto de 2017 para nunca mais sair. Ela já tinha estado ali algumas vezes, mas, ameaçada de ter o mesmo destino da cria, recuou. Dessa vez, subiu até o alto do morro e, na boca de fumo, pediu para falar com o gerente.
Era madrugada escura. Ela não viu, mas ouviu a voz do rapaz a lhe socorrer: “O que a senhora quer, tia? Pode falar.” Ela respondeu: “Eu só quero que você me deixe levar o corpo do meu filho pra casa. Eu preciso dar a ele um enterro digno.”
No dia seguinte, à tarde, autorizada e na companhia da filha, ela voltou ao local e, num barranco apontado pela quadrilha, recolheu a ossada, a roupa queimada e o boné. O que restou de seu filho de 25 anos coube nas duas sacolas que elas carregavam. Ainda assim, foram anos de burocracias para que o jovem assassinado por traficantes deixasse de fazer parte da estatística invisível dos desaparecimentos forçados.
Foi justamente para tentar dar visibilidade a essas mortes e garantir às famílias o direito ao luto que nasceu a pesquisa “Desaparecimento forçado: vidas interrompidas na Baixada Fluminense”, parceria da Associação Fórum Grita Baixada (AFGB) com o Observatório Fluminense (OF), da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
A partir do cruzamento de bancos de dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) com o Disque-Denúncia e de entrevistas, o levantamento chegou a 768 casos entre 2016 e 2020. Destes, 351 ocorreram na Baixada Fluminense e 417 na capital. Embora o Rio tenha registrado mais denúncias em números absolutos, proporcionalmente a Baixada apresentou taxa maior: 9,25 denúncias por 100 mil habitantes, contra 6,12 no Rio.
O estudo partiu de uma constatação incômoda: embora milhares de pessoas desapareçam todos os anos, não é possível saber quantas foram vítimas de desaparecimento forçado. O fenômeno não possui uma classificação própria nos registros oficiais e acaba diluído entre outras modalidades de desaparecimento.
“Nós tínhamos sempre a hipótese lá na Baixada Fluminense de que o desaparecimento de pessoas era um fenômeno associado ao crime organizado e ao domínio de território por facções e milícias e também havia denúncia de participação de agentes públicos no desaparecimento de pessoas”, conta a pesquisadora Nalayne Mendonça Pinto, que coordenou a pesquisa pela UFRRJ, com o pesquisador José Cláudio Souza Alves. Representando o Fórum Grita Baixada, participaram Adriano de Araújo e Lorene Monteiro Maia.
A metodologia aplicada
O primeiro obstáculo foi encontrar dados capazes de dimensionar o fenômeno. “Logo de início, percebemos que não havia dados que pudessem, de fato, nos mostrar o desaparecimento forçado”, afirma Nalayne. Isso porque o registro do Instituto de Segurança Pública (ISP) reúne situações distintas sob a categoria de desaparecimento de pessoas, incluindo o voluntário e o involuntário (casos, por exemplo, de pacientes de Alzheimer). “O desaparecimento forçado, porém, está diretamente ligado à dinâmica criminal, envolvendo sequestro, cárcere privado, homicídio e ocultação de cadáver”.
A dificuldade é agravada pela subnotificação. “Nós encontramos familiares que disseram que não fizeram o registro de ocorrência do desaparecimento dos seus filhos por medo da milícia ou do tráfico”, relata.
Para identificar o fenômeno, os pesquisadores cruzaram os registros do ISP de homicídios, mortes por intervenção de agentes do Estado e desaparecimentos com os territórios da Baixada. Municípios como Queimados, Japeri, Nova Iguaçu e Belford Roxo apresentavam altos números de desaparecimentos e também elevados registros de homicídios e mortes por intervenção de agentes do Estado.
A equipe recorreu ainda ao banco do Disque-Denúncia. Das 1.738 denúncias analisadas entre 2016 e 2020, foram selecionados relatos com indícios de execução, desaparecimentos relacionados a tráfico, milícia ou polícia, homicídios, sequestros, cárceres clandestinos, ocultação ou destruição de cadáveres, cemitérios clandestinos e pontos de “desova”. Os relatos mencionavam terrenos baldios, matas, rios, lagoas, valões, poços, cisternas e áreas no alto dos morros como locais de ocultação.

Gráfico sobre taxa de denúncias de desaparecimentos forçados
Uma tecnologia do terror
Para Nalayne, fazer desaparecer um corpo não é apenas uma forma de ocultar um homicídio. É também uma estratégia de poder. “O desaparecimento é uma tecnologia do terror, produz medo, produz insegurança”, afirma.
A prática, segundo a pesquisadora, é utilizada por diferentes agentes e tem antecedentes que remontam à ditadura militar. Na Baixada Fluminense, há relatos antigos da atuação de esquadrões da morte formados por policiais que já utilizavam rios e outros locais para ocultar cadáveres.
"A escolha entre expor ou esconder o corpo depende da dinâmica de cada território. Onde há matas, rios, valas e outros pontos de difícil acesso, o desaparecimento se torna uma alternativa para ocultar a vítima". Nalayne chama atenção para a relação entre o aumento dessa prática junto com a expansão territorial das organizações criminosas. A pesquisadora alerta para o crescimento do fenômeno no país.
Outro aspecto observado pelos pesquisadores foi o perfil das vítimas. “O desaparecimento forçado é um desaparecimento de homens jovens pretos e pardos”, afirma Nalayne. “São eles que mais morrem por homicídios no Brasil, mas também são eles que mais desaparecem. O perfil é o mesmo.”
Um crime que a lei ainda não consegue nomear
Se o desaparecimento forçado é uma realidade identificada pelos pesquisadores, existe uma contradição fundamental: o crime não está tipificado na legislação brasileira. O Brasil aderiu às convenções internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA) que definem a prática, mas não criou um tipo penal específico.
A ausência de uma classificação própria impede saber quantos casos acontecem, quantos são investigados e qual é a taxa de esclarecimento. “Existem quatro projetos de lei tramitando. Os projetos de lei visam tipificar o crime de desaparecimento forçado, e a tipificação nos permite não só trabalhar com a investigação diferenciada, mas também quantificar”, explica Nalayne.
A pesquisadora aponta ainda falhas na investigação. Não há uma base estadual capaz de mostrar o percentual de elucidação dos desaparecimentos forçados, e os casos são distribuídos entre diferentes unidades policiais. Para ela, quando houver indícios de sequestro, risco de morte ou desaparecimento forçado, a investigação deve começar imediatamente, com protocolo específico, equipes e equipamentos adequados.
O caso das Mães de Acari
Um dos casos mais emblemáticos da história criminal brasileira é o das “Mães de Acari”, um grupo histórico de mulheres do Rio de Janeiro que iniciaram uma busca por justiça após o desaparecimento forçado de 11 adolescentes em 26 de julho de 1990, na região de Magé. O caso ficou conhecido como a Chacina de Acari. Em 4 de dezembro de 2024, 34 anos após o crime, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento e por graves falhas nas investigações do crime, atribuído a agentes do Estado.
“A polícia usou e usa essa tecnologia. Então, é um modus operandi que foi utilizado na ditadura militar.”
A sentença internacional também levou a uma nova investigação para mapear valas clandestinas em toda a Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Em outubro de 2025, o Ministério Público Federal recomendou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a criação de um grupo de trabalho interinstitucional para mapear valas e cemitérios clandestinos na região. “Neste momento, está sendo finalizada a constituição do grupo de trabalho. O Ministério dos Direitos Humanos está à frente dessa formalização agora para que o mapeamento tenha início”, informou à Rede Artigo 5º o procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão Julio Araujo.
Segundo ele, o mapeamento pode ajudar a localizar restos mortais, esclarecer crimes e orientar políticas de prevenção, responsabilização e reparação.
Um luto que nunca termina
Até tomar a decisão arriscada de insistir com a quadrilha de traficantes que lhe devolvessem o corpo do filho, Rosa já havia recorrido várias vezes à delegacia policial, sem conseguir nenhum apoio. Quando finalmente encontrou o filho depois de três meses e 14 dias de buscas, numa área indicada pelos próprios criminosos como um cemitério clandestino, ela teve de entregar os restos mortais para a realização de perícia. O que deveria ser o fim da espera transformou-se em outra peregrinação: exame de DNA, certidão de óbito, Defensoria Pública e anos de burocracia. A ossada do jovem acabou enterrada com a de outras vítimas sem o conhecimento da família:
“Eu não consegui enterrar o meu filho”, conta. Nove anos depois do desaparecimento, ela ainda não sabe onde estão os restos mortais.
Os responsáveis pelo assassinato foram condenados.
A experiência também transformou Rosa em apoio para outras famílias. Ela passou a orientar mães que enfrentam o mesmo caminho e aprendeu a reivindicar seus direitos diante das instituições. “Hoje, eu já sei como chegar num lugar público desse, como me impor. Eu sei dos meus direitos nessa área”.
