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Impactos da política de (in)segurança na saúde mental dos policiais

ARTIGO
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Protesto por policias mortos na Operação Contenção - Rio de Paz

 

Fernanda Mendes Lages Ribeiro, Edinilsa Ramos de Souza e Fátima Regina Cecchetto

 

Discutimos em outro trabalho como a política estadual centrada na (in)segurança pública do Rio de Janeiro (Souza; Cecchetto; Ribeiro, 2026; Muniz e Cecchetto, 2021) é utilizada como uma tecnologia de (des)governo que afeta a saúde coletiva. Na presente reflexão, abordaremos alguns dos efeitos dessa política sobre a saúde mental dos trabalhadores da segurança pública, sejam eles policiais civis (Minayo; Souza, 2003), militares (Minayo; Souza; Constantino, 2008) ou agentes penitenciários (Senappen, 2026).

A literatura nacional tem mostrado agravos sérios na saúde desses trabalhadores, dentre os quais estão o sofrimento psíquico e o adoecimento mental em decorrência da própria estrutura e organização das polícias (Poncioni, 2004; Minayo; Souza; Constantino, 2008; Miranda, 2016). As condições de trabalho que expõem estes trabalhadores a inúmeras vulnerabilidades e violências, ocorrem em um contexto complexo que combina baixos salários com poucas perspectivas de crescimento profissional; ausência de comando claro com formação inadequada; jornadas de trabalho excessivas com péssimas condições de atuação e atividades de altíssimo risco.

Nas polícias civis, somam-se o excesso de burocracia, poucos recursos técnicos e interferências políticas no trabalho (Minayo; Souza, 2003); e, na rotina dos militares, predomina um estado de tensão e hipervigilância constante. Os chamados “bicos” e serviços extras realizados nos momentos de folga, aumentam o risco de exaustão e violência dos agentes já precarizados profissionalmente (Minayo; Souza; Constantino, 2008).

Paradoxalmente, para fazer frente às lacunas em seu efetivo, a PMRJ instituiu o Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS), pelo Decreto nº 42.875, de 15 de março de 2011, com o objetivo de engajar o efetivo da polícia militar, voluntário ou convocado, em atividades de policiamento ostensivo nos municípios do Estado do Rio de Janeiro. Para cumprir turnos adicionais de oito horas de serviço em seu período de folga, o policial recebe uma gratificação. No ano seguinte, o Decreto nº 43.538, de 3 de abril de 2012, estabeleceu o Regime Adicional de Serviços (RAS) ampliando o leque dessa oferta para policiais civis, policiais e bombeiros militares e agentes penitenciários. Esse último, em princípio temporário, visa a atender ao déficit de profissionais da segurança pública, que disponibilizam suas folgas e férias para trabalhar de 6 a 12 horas em turnos adicionais de serviço ostensivo. Até o efetivo feminino da PMRJ, que historicamente desempenhou atividades administrativas e internas, ampliou sua atuação no policiamento de patrulhamento nas ruas, ao aderir aos serviços extras do RAS e do PROEIS. Obviamente, essas mulheres, no policiamento ostensivo, ficam mais expostas aos riscos inerentes à profissão.

Neste cenário, eclodem distúrbios de comportamento como: prazer em se expor ao risco, ideação suicida, tentativa de suicídio e suicídio consumado, uso abusivo e problemático de álcool e de medicamentos ansiolíticos, distúrbios do sono, cansaço constante e sintomas como ansiedade, irritabilidade, esgotamento emocional, depressão, dificuldades em relacionamentos sociais como os familiares. A falta de apoio psicológico e uma cultura que desqualifica e pune aqueles agentes, principalmente os homens que admitem o sofrimento, considerado pelos pares como fragilidade e fraqueza (Minayo; Souza; Constantino, 2008; Minayo; Souza, 2003), configuram-se como mais um complicador na saúde desses indivíduos.

Como mostra o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2026), em 2025, mais policiais civis e militares morreram por suicídio (126) do que por homicídio em folga (124) e em serviço (46). O que esses números desvendam é que em diferentes contextos, policiais apresentam taxas de suicídio superiores às da população geral (Miranda, 2016).

A pesquisa realizada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen, 2026) sobre a Polícia Penal encontrou um cenário de vulnerabilidades gerado por sobrecarga em função do déficit de efetivo, exposição a ambientes de risco constante, ritmo intenso de trabalho e exigências emocionais e físicas da atividade. O relatório nacional aponta que 10,7% já receberam diagnóstico de depressão e que grande parte vive com altos índices de estresse e ansiedade, sintomas associados ao cansaço, sensações frequentes de exaustão, irritabilidade e tristeza. Sabemos que a internalização desses imperativos tende a dificultar o reconhecimento do sofrimento e a busca por ajuda, reforçando o silêncio em torno do adoecimento mental.

Ante a estes sérios problemas de saúde mental, políticas de prevenção vêm sendo criadas. Uma delas diz respeito à Resolução nº 2097, de 19 de julho de 2022, da Secretaria de Estado da Polícia Militar do Rio de Janeiro, que instituiu a Política de Assistência Social da PMERJ (Rio de Janeiro, 2022). Essa resolução implementou o Sistema de Assistência Social e estabeleceu núcleos especializados e direcionados às demandas sociais da corporação, como o Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Vitimização Policial (NUPEV).

Outra iniciativa é o Escuta SUSP - Sistema Único de Segurança Pública - desenvolvido em parceria com universidades em alguns estados. Criado em 2024, tem o objetivo de cuidar da saúde mental dos profissionais de segurança pública do país oferecendo atendimento psicológico on-line (Brasil, 2026).

Chamar a atenção para a saúde mental dos policiais deve ser parte integrante de uma política democrática de enfrentamento às violências, inclusive aquelas perpetradas por agentindividuales estatais. O adoecimento desses trabalhadores não pode ser compreendido como um problema ou como resultado exclusivo da exposição cotidiana ao crime e à violência. Trata-se de um fenômeno social e institucionalmente produzido, vinculado a condições precárias de trabalho, à sobrecarga funcional, à ausência de reconhecimento e valorização profissional e a uma cultura organizacional que frequentemente silencia o sofrimento e naturaliza a exposição permanente ao risco, traduzido como missão salvadora e demonstração de virilidade heroica.

A política de (in)segurança pública produz efeitos perversos: ao mesmo tempo em que fragiliza a saúde física e mental dos agentes responsáveis por sua execução, contribui para a reprodução de práticas marcadas pela agressividade, pela impulsividade e pelo uso excessivo da força. O sofrimento psíquico, quando negligenciado, torna-se não apenas um problema de saúde do trabalhador, mas também um fator que afeta a qualidade da ação policial, as relações com a população e a própria capacidade do Estado de garantir direitos. Trata-se de um efeito extremo das contradições de um modelo de segurança pública que expõe continuamente os agentes à violência, ao risco e à gestão diferencial das vidas, produzindo formas de sofrimento moral frequentemente invisibilizadas pelas próprias instituições. Assim, cuidar da saúde mental dos profissionais da segurança pública constitui uma dimensão estratégica para a construção de políticas de segurança comprometidas com a proteção da vida, a redução das violências e a promoção da saúde coletiva.

Referências

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública, [s.d.]. Disponível em: Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Acesso em: 1 jun. 2026. 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Decreto nº 42.875, de 15 de março de 2011 (Declarado sem efeito pelo Decreto nº 50243/2026). Institui o Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS). Disponível https://leisestaduais.com.br/rj/decreto-n-42875-2011-rio-de-janeiro-institui-o-programa-estadual-de-integracao-na-seguranca-e-da-outras-providencias

ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Decreto nº 43.538, de 3 de abril de 2012 (Declarado sem efeito pelo Decreto nº 50243/2026). Estabelece o Regime Adicional de Serviços (RAS). Disponível https://leisestaduais.com.br/rj/decreto-n-43538-2012-rio-de-janeiro-institui-o-regime-adicional-de-servicos-ras-para-policiais-civis-policiais-militares-bombeiros-militares-e-agentes-penitenciarios-programa-mais-policia

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Infográfico Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2025. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2025/07/anuario-2025-infografico.pdf. Acesso em: 1 jun. 2026.

MINAYO, M.C.S.; SOUZA, E.R. Missão investigar: entre o ideal e a realidade de ser policial. Rio de Janeiro; Garamond; 2003.

MINAYO, M.C.S.; SOUZA, E.R.; CONSTANTINO, P. (coords). Missão prevenir e proteger: condições de vida, trabalho e saúde dos policiais militares do Rio de Janeiro [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2008. 328 p. ISBN 978-85-7541-339-5. Disponível em http://books.scielo.org.

RIO DE JANEIRO (Estado). Secretaria de Estado de Polícia Militar. Resolução SEPM nº 2.097, de 19 de julho de 2022. Institui a Política de Assistência Social da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro através da implementação do Sistema de Assistência Social da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, nos termos desta Resolução. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, ano XLVIII, n. 136, Parte I, p. 10-12, 21 jul. 2022.

MIRANDA, Dayse. O suicídio policial: o que sabemos? Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 1-18, 2016.

MUNIZ, Jacqueline; CECCHETTO, Fátima. Insegurança pública: exceção como rotina, excepcionalidade como o normal no Rio de Janeiro, Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, v. 26, n. 10, p. 4635-4644, 2021.

PONCIONI, Paula Ferreira. Tornar-se policial: a construção da identidade profissional do policial no estado do Rio de Janeiro. 2004. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004.

SENAPPEN. Dashboard online. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzNiNmY5OGMtNWY3Yy00YmNkLWFlMTMtNWYxNjQyOTFlZjFkIiwidCI6ImJjMzcyMWE2LTgwNjEtNGUxOS1hM2I0LTMxZTIwOTNlMjA5YSJ9. Acesso em: 27 maio 2026.

SOUZA, E.R.; CECCHETTO, F.; RIBEIRO, F.M.L. A insegurança pública como método e seus efeitos sobre a saúde: uma tecnologia de (des)governo que atinge a todos. Dilemas: Reflexões na Pandemia 2020-2021, Especial Artigo 5º. Disponível em: https://www.dilemasreflexoes.org/c%C3%B3pia-2026-03-26-burgos-2. Acesso em: 27 maio 2026.